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Foto do escritorJuliana Araujo

EPI's e a Saúde do Colaborador

Os Equipamentos de Proteção Individual são fundamentais para garantir a saúde e integridade do colaborar, mas o que diz a NR 6?

Manter o ambiente de trabalho seguro para os colaboradores deve sempre ser uma prioridade para a empresa. Atividades que apresentam qualquer risco ao funcionário deve ser acompanhada dos EPI's, que são os Equipamentos de Proteção Individuais.


O uso desses equipamentos são obrigatórios, pois garantem a segurança do trabalhador em possíveis acidentes e/ou doenças do trabalho. São eles:

  • Protetores Auriculares;

  • Máscaras;

  • Mangotes;

  • Capacetes;

  • Luvas;

  • Botas;

  • Cintos de segurança;

  • Protetor solar;

  • Entre outros.

O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica, a NR 6, que estabelece que os EPI's sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.


“6.1 […] considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) orientar e treinar o empregado;
c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
e) exigir seu uso;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

Acesse a norma na íntegra: NR 6

É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPI's devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.


Também é necessário que esses equipamentos estejam em boas condições, e em caso de perda ou dano devem ser substituídos imediatamente.


Todo esse cuidado e obrigatoriedade gira em torno de redução de riscos, a preocupação com a saúde do trabalhador evita transtornos para si mesmo e para a empresa. As industrias e fabricas são os principais cenários de acidentes de trabalho, e devem sempre manter a atenção quanto aos EPI's. Exemplos são: trabalhadores da indústria que manuseiam máquinas pesadas ou carregam peso devem utilizar sapatos mais reforçados. Da mesma forma, quem atua com materiais quentes ou produtos químicos deve utilizar luvas e óculos de produção.


Por isso é necessário ter atenção quanto a utilização correta dos EPI's, e em suas condições físicas. Gerando maior segurança ao colaborador, e reduzindo danos.




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